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REGULAMENTO
SKY MEDLEY-CENTRO DE PÁRA-QUEDISMO
Aeródromo Municipal de Ponte de Sôr

Artigo 1.º
Regras Gerais

1.Todos os atletas estão obrigados à apresentação do seguro desportivo válido da Federação Portuguesa de Pára-quedismo ou instituição internacional similar.

2.Todos os atletas estão obrigados a fazer-se acompanhar da sua licença desportiva de pára-quedismo e da caderneta de saltos, para efectuar saltos em pára-quedas. Todo o equipamento tem que ter o registo com a data de dobragem do reserva onde o ciclo de dobragem dos reservas não pode ultrapassar os 180 (cento e oitenta) dias, segundo o regulamento da FPPq, excepto atletas de outras nacionalidades, os quais deverão cumprir o regulamento das respectivas federações.

3.Todos os atletas presentes para a prática de pára-quedismo, são obrigados ao preenchimento do “Formulário de Inscrição” da Sky Medley – Centro de Pára-quedismo, não se exceptuando os elementos/atletas de outras escolas de pára-quedismo.

4.A utilização da Sky Medley – Centro de Pára-quedismo por parte de outras escolas de pára-quedismo licenciadas, só é permitida após assinatura do protocolo/contrato entre a Sky Medley e a referida entidade interessada.

5.A utilização do espaço do aeródromo por parte das outras escolas, nacionais e internacionais restringe-se unicamente à execução dos saltos com os seus alunos ficando vedada a instrução teórica em sala de aula ou formação por parte das mesmas aos seus alunos, com excepção do “Brifing” e “Debrifing” dos respectivos saltos.

6.Qualquer pessoa que, ao entrar na área do Aeródromo, tenha a intenção de obter informações de toda a actividade relacionada com o pára-quedismo (Cursos, Tandem’s, etc...), obrigatoriamente terá que ser encaminhada, para a Sky Medley – Escola de Pára-quedismo. Ficando vedada às outras escolas, angariar alunos e/ou passageiros, dentro de todo o perímetro do Aeródromo Municipal de Ponte de Sôr. O não cumprimento deste ponto, torna automaticamente nulo protocolo/contrato (art.º1 alínea 4), levando à exclusão da escola em causa, da prática da modalidade, na Sky Medley – Centro de Pára-quedismo.

7.Os saltos, quanto ao seu tipo e custo, são pagos antecipadamente. Após abertura da conta cliente/atleta, este tem ao seu dispor um sistema informático que lhe prestará toda a informação necessária à gestão corrente do seu salto.

8.O manifesto para os voos após efectuado, é apresentado em monitores, sendo da responsabilidade dos interessados o controlo do tempo e respectivo encaminhamento para a área de embarque. Se por falta de controlo, os alunos/atletas não se apresentarem na área de embarque atempadamente  e devidamente equipados, a aeronave prosseguirá o seu voo, estando excluído o retorno do custo do salto respectivo.

9.A desistência do manifesto de um salto/voo, deverá ser comunicada com uma antecedência mínima de até 3 (três) voos inclusive. Abaixo de 2 (dois) voos inclusive, é da responsabilidade da escola/atleta, promover a sua substituição no mesmo.

Artigo 2.º
Segurança

1.A Sky Medley – Escola de Pára-quedismo, reserva-se ao direito de restringir a prática de pára-quedismo a alguns ou todos os atletas, consoante a sua experiência individual, condições meteorológicas ou vento.

2.Os saltos de Tracking só poderão ser executados após consulta e autorização da Sky Medley.

3.Aberturas acima dos 5.000 ft só após consulta e autorização da Sky Medley, ou em situações inesperadas.

4.Todo o equipamento de pára-quedismo, incluindo capacete de câmara e pranchas de skysurf estão sujeitos a inspecção no acto de inscrição.
5.A Sky Medley – Escola de Pára-quedismo, Lda, é membro da Federação Portuguesa de Pára-quedismo, e como tal está afecta a todas as regras de segurança impostas pela mesma.

Artigo 3.º
Equipamento Principal

1.É obrigatória a utilização de um sistema de abertura automática AAD (tipo Cypres, Vigil ou outro). Os sistemas FXC 12000 são proibidos para o skysurf e freefly.
2.É obrigatória a utilização de piloto de mão tipo B.O.C. (Bottom Of Container) ou sistema de abertura Pull Out para a prática de Freefly.
3.Para a prática de Freefly é obrigatório que as protecções das tiras estejam em excelente estado e devidamente ajustadas.

4.O compartimento de licra/spandex do piloto de mão deverá estar em excelente estado para a prática de Freefly e boa condição para o voo de posição básica.

5.O equipamento/arnês deverá estar ajustado, e não se deve mover.

6.O velcro dos manobradores deverá estar em boas condições.

7.A tira do piloto deverá estar devidamente protegida.

8.Os loops de fecho do principal e reserva deverão estar em bom estado e devidamente ajustados.

9.O tamanho da calote deverá ser apropriado para o nível de experiência do praticante, segundo o regulamento da FPPq.

10.Todos os equipamentos, devem apresentar-se em  bom estado de conservação e certificados para a prática do Pára-quedismo.

Artigo 4.º
Outro Equipamento


1.É obrigatória a utilização de altímetro visual.

2.É obrigatória a utilização de altímetro audível para a prática de Freefly. Recomendando-se a utilização de um segundo altímetro audível.

3.É obrigatória a utilização de capacete para a prática de pára-quedismo.

4.É obrigatória a utilização de capacete rígido para a prática de Freefly.

5.Recomenda-se a utilização de um sistema de corte de suspensão para o equipamento de capacete com câmara.

6.Mínimo de 200 saltos para a utilização de capacete com câmara.

7.É proibida a utilização de capacete de câmara sem o equipamento de gravação (câmara).

Artigo 5.º
Aluguer de Equipamento

1.Só os dobradores da Sky Medley - Centro de Pára-quedismo estão autorizados a realizar a última dobragem do equipamento alugado, devendo o atleta pagar essa dobragem no acto do aluguer.

2.Quando utilizado equipamento alugado, o atleta deverá ser inspeccionado por um dos elementos da Sky Medley - Centro de Pára-quedismo, antes de embarcar na aeronave.
 
Artigo 6.º
Manifesto e Embarque

1.O atleta só deverá realizar o seu manifesto após dobragem completa.

2.O cancelamento de manifesto só poderá ser efectuado até 3 (três) voos antes do número de registo de voo.

3.Recorde sempre o tipo de avião e o seu número de voo. Esteja atento aos monitores para verificar o tempo restante até ao embarque.

4.Dirija-se para a zona de embarque assim que for o seu voo. Caso não compareça no embarque, o valor pago pelo salto não será reembolsado.

5.Grupos pequenos embarcam primeiro, de seguida os grupos maiores. Em condições especiais de vento a Sky Medley - Centro de Pára-quedismo poderá alterar a ordem de embarque.

6.Todos os atletas deverão dirigir-se para o embarque totalmente equipados e após inspecção da Sky Medley - Centro de Pára-quedismo ou por outro atleta qualificado. O embarque é efectuado pela cauda da aeronave.

Artigo 7.º
Saída da Aeronave

1.O ponto de saída será efectuado pela situação que primeiro se verificar: Piloto via GPS; Elemento da Sky Medley a bordo; Atleta mais qualificado a bordo da aeronave.

2.Em condições normais os grupos grandes saem primeiro que os grupos pequenos.

3.Em condições normais de vento aguarde 5 (cinco) segundos de distância entre grupos ou atletas.

4.Saltos com Wingsuits saem no fim.

5.Saltos de Prancha/Skysurf saem no fim, ou antes dos saltos de Wingsuits ou alunos.

Artigo 8.º
Queda Livre

1.Freefly
Todos os atletas que desejem realizar Freefly em grupo deverão ter licença B da FPPq ou equivalente. Só será permitida a realização de saltos Freefly em grupo desde que seja demostrada proficiência por  parte dos atletas.

2.Posição básica
Todos os atletas que desejem realizar saltos em grupo na posição básica deverão ter a licença A da FPPq ou equivalente. Só será permitida a realização de saltos na Posição Básica em grupo desde que seja demostrada proficiência por parte dos atletas.


Artigo 9.º
Separação e Abertura

1.A altura de separação para Freefly é de 5.000 ft para grupos de 2 (dois) ou grupos maiores a separação é aos 5.500 ft.

2.A altura de separação para saltos na posição básica e de 4.000 ft.

3.Se possível, a deriva de separação deverá ser realizada a 90º da pista de aterragem, a fim de se evitarem colisões com outros grupos.

4.Altura mínima de abertura:

Alunos e licença A 4.000 ft;
Licença B 3.000 ft;
Licença C e D 2.500 ft.


Artigo 10.º
Voo em Calote e Aterragem

1.A Sky Medley – Escola de Pára-quedismo, reserva-se ao direito de restringir a prática de alguns ou todos os atletas, consoante a relação entre a sua experiência individual em número de saltos e o tamanho da calote principal, conforme regulamento da FPPq.

2.Evitar voltas em espiral sobre a zona de aterragem.

3.Não cruzar a pista abaixo dos 1.000 ft.

4.Não voar em calote ou aterrar sobre os topos da pista, de forma a evitar a colisão com as aeronaves.

5.Não coloque em perigo a sua vida ou a dos outros, realizando voltas baixas.

Artigo 11.º
Aterragens Fora da Zona

1.Se possível realize a sua aterragem numa zona onde outros atletas tenham realizado a deles, facilitando o resgate de emergência pelos elementos da Sky Medley - Centro de Pára-quedismo.

2.Dirija-se para a estrada mais próxima afim de facilitar o resgate.

Artigo 12.º
Utilização interior e exterior do Hangar Sky Medley


1.Não é permitida a instalação de armários ou equipamentos do tipo "arrumos" na Sky Medley - Centro de Pára-quedismo;

2.Não é permitida a permanência de equipamentos pessoais ou colectivos, após finalização do dia de actividades desportivas;

3.A Sky Medley - Escola de Pára-quedismo, não se responsabiliza por qualquer dano, extravio ou roubo, devendo os proprietários zelar pelos seus equipamentos pessoais ou colectivos;

4.O estacionamento exterior é de utilização livre (atletas, clientes, visitantes, espectadores, escolas de pára-quedismo, etc.);

5.A Sky Medley - Escola de Pára-quedismo, não se responbiliza por quaisquer danos causados por terceiros em viaturas parqueadas nos estacionamentos interiores ou exteriores do aeródromo municipal de Ponte de Sor.

Artigo 13.º
Artigo Único

1.É reservado o direito de admissão.


01 de Maio de 2007
A  Sky Medley – Escola de Pára-quedismo, Lda.

Este regulamento poderá ser alterado sem aviso prévio.

 

Sky Medley - Escola de Pára-quedismo, Lda. ® 2006-2007
Escola licenciada pela Federação Portuguesa de Pára-quedismo | www.fppq.pt

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